Zanforlin Consultoria Financeira
Consultoria - Contratos Bancários e Calculos Financeiros
(14) 8118-6162 -
Rua Benjamim Monteiro, 533 - - Pederneiras / São Paulo / Brasil - CEP
Falar com Zanforlin
Inflação

Definição

Taxa de crescimento do nível geral de preços de um País ou região, ou, de outra forma, a perda de valor real (poder de compra) da moeda de um País. Em termos teóricos, tem-se o problema de definir claramente o que é nível geral de preços, posto que tal definição depende do modelo macroeconômico empregado, ou seja, em um modelo com um único bem, o crescimento do preço deste bem é a taxa de inflação, mas, em modelos com mais de um bem, surge o clássico problema da agregação e da fórmula de cálculo ótima. Por outro lado, sua mensuração prática depende fortemente dos bens e serviços incluídos na composição da cesta de consumo considerada para efeitos de cálculo, assim como da fórmula empregada. De fato, a definição de um índice que reflita adequadamente a perda do poder de compra da moeda subjaz a questão de que esta perda depende da cesta de consumo do agente. Por exemplo, considere uma economia com apenas cinco produtos. Se três deles subirem de preço, mas os outros dois mantiverem seus preços constantes, qualquer fórmula de cálculo que empregue uma média de todos os preços vai registrar inflação (perda do poder de compra da moeda do agente econômico), mesmo para aqueles indivíduos que consomem apenas os dois bens que não sofreram alteração em seus preços. Por essa razão, existem diversos índices de inflação, sendo que, cada um aponta um valor diferente. Em se tratando de mercado financeiro, a inflação é um indicador importante, pois influi na trajetória futura da política monetária e, conseqüentemente na curva de juros e nos preços dos ativos financeiros, em especial, quando a política monetária é abertamente regida por metas de inflação. Enfim, a inflação é importante do ponto de vista de análise financeira, pois afeta o valor do ativo financeiro mais fundamental da economia, a moeda, e, como resultado, influencia o preço de todos os demais.

Sistema Financeiro do Brasil

Definição

Conjunto de instituições financeiras responsáveis pela gestão da política monetária do governo federal. O Sistema Financeiro do Brasil é composto por entidades supervisoras e por entidades operadoras que atuam no mercado nacional e que são orientadas por três órgãos normativos: o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC).

História

Origem

A pedra fundamental do sistema financeiro brasileiro foi a criação em 1808 da primeira instituição financeira do país: o Banco do Brasil. O primeiro banco do Brasil foi fundado em 12 de outubro de 1808 pelo Rei D. João VI, com 1 mil e 200 contos de réis de capital. O objetivo inicial do banco consistia em viabilizar a criação de indústrias manufatureiras no Brasil. Funcionando como uma espécie de banco central misto, o Banco do Brasil foi o quarto banco emissor de moedas do mundo, depois do Banco da Suécia (1668), do Banco da Inglaterra (1694) e do Banco da França (1800).
Com o saque de vultosa quantia e o retorno de D. João VI para Portugal, esse primeiro Banco do Brasil veio à falir.
Anos mais tarde, Irineu Evangelista de Souza, que viria a ser Barão e Visconde de Mauá, criou em 1851 uma nova instituição denominada Banco do Brasil. Embora também nascida de um lançamento público, dessa vez o Banco do Brasil renascia com um capital de 10.000 contos de réis. Esse valor era considerado elevado para a época e o mais vultoso entre os das sociedades existentes na América Latina.
Já em 1853, o Banco do Brasil de Mauá se fundiria com o Banco Comercial do Rio de Janeiro, por uma determinação legislativa liderada pelo Visconde de Itaboraí, considerado o fundador do Banco de hoje.
As primeiras linhas de Crédito Rural do Banco do Brasil datam da década de 80 do século XIX. Até a criação do Banco Central do Brasil, o Banco do Brasil era a instituição responsável pela emissão de moeda.
O surgimento de novas instituições financeiras ao longo do tempo contribuíram para o fortalecimento do Sistema Financeiro do Brasil: a Inspetoria Geral dos Bancos (1920), a Câmara de Compensação do Rio de Janeiro (1921) e de São Paulo (1932), dentre outros bancos e instituições privadas e as Caixas Econômicas.

Evolução

Em 1945, logo após a Segunda Guerra Mundial, é criado no Brasil a Superintendência da Moeda e do Crédito, que futuramente em 1964 daria origem ao Banco Central do Brasil.
Nas décadas de 50 e 60, com a criação do BNDE, do Sistema Financeiro da Habitação, do Banco Nacional da Habitação e da Conselho Monetário Nacional, o país passa por um novo ciclo econômico e o Sistema Financeiro Nacional passa a ser regulamentado através do Banco Central e do CMN, que tornam-se os principais orgãos do sistema.
O surgimento de bancos de investimento e a facilitação dada pelo CMN às empresas para obtenção de recursos exteriores possibilitou um aumento no fluxo de capitais no país. Em 1976, é criado a Comissão de Valores Mobiliários, que facilita a obtenção de recursos pelas empresas. O Sistema Especial de Liquidação e Custódia, criado em 1979, passou a realizar a custódia e liquidação com títulos públicos como as Letras do Tesouro Nacional e as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

Estabilidade

A Constituição de 1988 busca estruturar o sistema financeiro nacional de forma a promover o desenvolvimento e o equilíbrio do país e a servir aos interesses da coletividade. A estabilidade econômica conquistada com o Plano Real elevam o SFN a outro nível. Mercados, como o de previdência privada, passam a ganhar maior envergadura e exigir maior atenção.
Em 1996, é criado o Copom, ligado ao Bacen, que estabelece as diretrizes da política monetária, como a Taxa SELIC.
Composição

Conselho Monetário Nacional (CMN)

  • Banco Central do Brasil (BACEN)
    o Instituições financeiras captadoras de depósitos à vista
    o Demais instituições financeiras
    o Bancos de câmbio
    o Outros intermediários financeiras e administradores de recursos de terceiros

  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
    o Bolsas de Mercadorias e Futuros
    o Bolsas de Valores

    Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)


  • Superintendência de seguros privados (Susep)
    o IRB-Brasil Resseguros
    o Sociedades seguradoras
    o Sociedades de capitalização
    o Entidades abertas de previdência complementar

    Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC)


  • Secretaria de Previdência Complementar (SPC)
    o Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Fundos de Pensão)

    Categorização

    Orgãos normativos


  • Conselho Monetário Nacional (CMN)

  • Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)

  • Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC)

    Entidades supervisoras


  • Banco Central do Brasil (BACEN)

  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

  • Superintendência de seguros privados (Susep)

  • Secretaria de Previdência Complementar (SPC)
    Operadores


  • Instituições financeiras captadoras de depósitos à vista

  • Demais instituições financeiras

  • Bancos de câmbio

  • Outros intermediários financeiras e administradores de recursos de terceiros

  • Bolsas de Mercadorias e Futuros (BM&F)

  • Bolsas de Valores

  • IRB-Brasil Resseguros

  • Sociedades seguradoras

  • Sociedades de capitalização

  • Entidades abertas de previdência complementar

  • Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Fundos de Pensão)

    Instituição financeira

    Definição

    Unidade de organização que compõe o mercado financeiro. Exemplo: Bancos Comerciais, Bancos de Investimento, Caixa Econômica, Cooperativas de Crédito, Sociedades Corretoras e Distribuidoras. As normas operacionais de todas as instituições financeiras são estabelecidas pelo BACEN (Banco Central).
    Organização cuja finalidade é otimizar a alocação de capitais financeiros próprios e/ou de terceiros obedecendo uma co-relação de risco, custo e prazo que atenda aos objetivos de seus patrocinadores (pessoa física, pessoa jurídica, conjunto de pessoas físicas ou grupo econômico que possa ser classificado em qualquer uma das categorias a seguir: acionista, cliente, colaborador, cooperado, fornecedor, agência reguladora ou agência supervisora de mercado no qual a instituição opere).

    Mecanismo de ação

    Uma instituição financeira opera administrando uma relação de equilíbrio delicado entre moedas, prazos e taxas negociados para os capitais financeiros que capta (passivos) e para os que aplica (ativos) no mercado, respeitando os critérios e normas estabelecidos pelas agências reguladoras / agências supervisoras de cada mercado onde atue. Um complicador para a governança do Sistema Financeiro é a taxa de alavancagem entre os passivos e ativos da instituição financeira, que exige um contínuo monitoramento, e que pode levar a eventuais intervenções pelas agências reguladoras / agências supervisoras para a administração do risco.

    Instituições financeiras captadoras de depósito à vista

    Bancos múltiplos

    Os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes carteiras: comercial, de investimento e/ou de desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento. Essas operações estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras. A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público. O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima. As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista. Na sua denominação social deve constar a expressão "Banco" (Resolução CMN 2.099, de 1994).

    Bancos comerciais

    Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Banco" (Resolução CMN 2.099, de 1994).

    Caixa Econômica Federal

    A Caixa Econômica Federal, criada em 1.861, está regulada pelo Decreto-Lei 759, de 12 de agosto de 1969, como empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda. Trata-se de instituição assemelhada aos bancos comerciais, podendo captar depósitos à vista, realizar operações ativas e efetuar prestação de serviços. Uma característica distintiva da Caixa é ue ela prioriza a concessão de empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, transportes urbanos e esporte. Pode operar com crédito direto ao consumidor, financiando bens de consumo duráveis, emprestar sob garantia de penhor industrial e caução de títulos, bem como tem o monopólio do empréstimo sob penhor de bens pessoais e sob consignação e tem o monopólio da venda de bilhetes de loteria federal. Além de centralizar o recolhimento e posterior aplicação de todos os recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), integra o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e o Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Mais informações poderão ser encontradas no endereço: www.caixa.gov.br

    Cooperativas de créditos

    As cooperativas de crédito observam, além da legislação e normas do sistema financeiro, a Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a política nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas. Atuando tanto no setor rural quanto no urbano, as cooperativas de crédito podem se originar da associação de funcionários de uma mesma empresa ou grupo de empresas, de profissionais de determinado segmento, de empresários ou mesmo adotar a livre admissão de associados em uma área determinada de atuação, sob certas condições.
    Os eventuais lucros auferidos com suas operações - prestação de serviços e oferecimento de crédito aos cooperados - são repartidos entre os associados. As cooperativas de crédito devem adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão "Cooperativa", vedada a utilização da palavra "Banco". Devem possuir o número mínimo de vinte cooperados e adequar sua área de ação às possibilidades de reunião, controle, operações e prestações de serviços.
    Estão autorizadas a realizar operações de captação por meio de depósitos à vista e a prazo somente de associados, de empréstimos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras, e de doações. Podem conceder crédito, somente a associados, por meio de desconto de títulos, empréstimos, financiamentos, e realizar aplicação de recursos no mercado financeiro (Resolução CMN 3.106, de 2003).

    Demais instituições financeiras

    Agências de fomento

    As agências de fomento têm como objeto social a concessão de financiamento de capital fixo e de giro associado a projetos na Unidade da Federação onde tenham sede. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital fechado e estar sob o controle de Unidade da Federação, sendo que cada Unidade só pode constituir uma agência. Tais ntidades têm status de instituição financeira, mas não podem captar recursos junto ao público, recorrer ao redesconto, ter conta de reserva no Banco Central, contratar depósitos interfinanceiros na qualidade de depositante ou de depositária e nem ter participação societária em outras instituições financeiras. De sua denominação social deve constar a expressão "Agência de Fomento" acrescida da indicação da Unidade da Federação Controladora. É vedada a sua transformação em qualquer outro tipo de instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional. As agências de fomento devem constituir e manter, permanentemente, fundo de liquidez equivalente, no mínimo, a 10% do valor de suas obrigações, a ser integralmente aplicado em títulos públicos federais. (Resolução CMN 2.828, de 2001).

    Associações de poupança e empréstimo

    As associações de poupança e empréstimo são constituídas sob a forma de sociedade civil, sendo de propriedade comum de seus associados. Suas operações ativas são, basicamente, direcionadas ao mercado imobiliário e ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). As operações passivas são constituídas de emissão de letras e cédulas hipotecárias, depósitos de cadernetas de poupança, depósitos interfinanceiros e empréstimos externos. Os depositantes dessas entidades são considerados acionistas da associação e, por isso, não recebem rendimentos, mas dividendos. Os recursos dos depositantes são, assim, classificados no patrimônio líquido da associação e não no passivo exigível (Resolução CMN 52, de 1967).

    Bancos de Câmbio

    Os bancos de câmbio são instituições financeiras autorizadas a realizar, sem restrições, operações de câmbio e operações de crédito vinculadas às de câmbio, como financiamentos à exportação e importação e adiantamentos sobre contratos de câmbio, e ainda a receber depósitos em contas sem remuneração, não movimentáveis por cheque ou por meio eletrônico pelo titular, cujos recursos sejam destinados à realização das operações acima citadas. Na denominação dessas instituições deve constar a expressão "Banco de Câmbio" (Res. CMN 3.426, de 2006).

    Bancos de desenvolvimento

    Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976).

    Bancos de investimento

    Os bancos de investimento são instituições financeiras privadas especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Investimento". Não possuem contas correntes e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados. As principais operações ativas são financiamento de capital de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários, depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos (Resolução CMN 2.624, de 1999).

    Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)

    O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), criado em 1952 como autarquia federal, foi enquadrado como uma empresa pública federal, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, pela Lei 5.662, de 21 de junho de 1971. O BNDES é um órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e tem como objetivo apoiar empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento do país. Suas linhas de apoio contemplam financiamentos de longo prazo e custos competitivos, para o desenvolvimento de projetos de investimentos e para a comercialização de máquinas e equipamentos novos, fabricados no país, bem como para o incremento das exportações brasileiras. Contribui, também, para o fortalecimento da estrutura de capital das empresas privadas e desenvolvimento do mercado de capitais. A BNDESPAR, subsidiária integral, investe em empresas nacionais através da subscrição de ações e debêntures conversíveis. O BNDES considera ser de fundamental importância, na execução de sua política de apoio, a observância de princípios ético-ambientais e assume o compromisso com os princípios do desenvolvimento sustentável. As linhas de apoio financeiro e os programas do BNDES atendem às necessidades de investimentos das empresas de qualquer porte e setor, estabelecidas no país. A parceria com instituições financeiras, com agências estabelecidas em todo o país, permite a disseminação do crédito, possibilitando um maior acesso aos recursos do BNDES. Mais informações poderão ser encontradas no endereço: www.bndes.gov.br

    Companhias hipotecárias

    As companhias hipotecárias são instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedade anônima, que têm por objeto social conceder financiamentos destinados à produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais ou comerciais aos quais não se aplicam as normas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Suas principais operações passivas são: letras hipotecárias, debêntures, empréstimos e financiamentos no País e no Exterior. Suas principais operações ativas são: financiamentos imobiliários residenciais ou comerciais, aquisição de créditos hipotecários, refinanciamentos de créditos hipotecários e repasses de recursos para financiamentos imobiliários. Tais entidades têm como operações especiais a administração de créditos hipotecários de terceiros e de fundos de investimento imobiliário (Resolução CMN 2.122, de 1994).

    Cooperativas centrais de crédito

    As cooperativas centrais de crédito, formadas por cooperativas singulares, organizam em maior escala as estruturas de administração e suporte de interesse comum das cooperativas singulares filiadas, exercendo sobre elas, entre outras funções, supervisão de uncionamento, capacitação de administradores, gerentes e associados, e auditoria de demonstrações financeiras (Resolução CMN 3.106, de 2003).

    Sociedades de créditos, financiamento e investimento

    As sociedades de crédito, financiamento e investimento, também conhecidas por financeiras, foram instituídas pela Portaria do Ministério da Fazenda 309, de 30 de novembro de 1959. São instituições financeiras privadas que têm como objetivo básico a realização de financiamento para a aquisição de bens, serviços e capital de giro. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Crédito, Financiamento e Investimento". Tais entidades captam recursos por meio de aceite e colocação de Letras de Câmbio (Resolução CMN 45, de 1966).

    Sociedades de crédito imobiliário

    As sociedades de crédito imobiliário são instituições financeiras criadas pela Lei 4.380, de 21 de agosto de 1964, para atuar no financiamento habitacional. Constituem operações passivas dessas instituições os depósitos de poupança, a emissão de letras e cédulas hipotecárias e depósitos interfinanceiros. Suas operações ativas são: financiamento para construção de habitações, abertura de crédito para compra ou construção de casa própria, financiamento de capital de giro a empresas incorporadoras, produtoras e distribuidoras de material de construção. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, adotando obrigatoriamente em sua denominação social a expressão "Crédito Imobiliário". (Resolução CMN 2.735, de 2000).

    Sociedades de crédito ao microempreendedor

    As sociedades de crédito ao microempreendedor, criadas pela Lei 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, são entidades que têm por objeto social exclusivo a concessão de financiamentos e a prestação de garantias a pessoas físicas, bem como a pessoas jurídicas classificadas como microempresas, com vistas a viabilizar empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial de pequeno porte. São impedidas de captar, sob qualquer forma, recursos junto ao público, bem como emitir títulos e valores mobiliários destinados à colocação e oferta públicas. Devem ser constituídas sob a forma de companhia fechada ou de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adotando brigatoriamente em sua denominação social a expressão "Sociedade de Crédito ao Microempreendedor", vedada a utilização da palavra "Banco" (Resolução CMN 2.874, de 2001).

    Bancos de Câmbio

    Os bancos de câmbio são instituições financeiras autorizadas a realizar, sem restrições, operações de câmbio e operações de crédito vinculadas às de câmbio, como financiamentos à exportação e importação e adiantamentos sobre contratos de câmbio, e ainda a receber depósitos em contas sem remuneração, não movimentáveis por cheque ou por meio eletrônico pelo titular, cujos recursos sejam destinados à realização das operações acima citadas. Na denominação dessas instituições deve constar a expressão "Banco de Câmbio" (Res. CMN 3.426, de 2006).

    Outros Intermediários Financeiros

    Administradoras de consórcio

    As administradoras de consórcio são pessoas jurídicas prestadoras de serviços relativos à formação, organização e administração de grupos de consórcio, cujas operações estão estabelecidas na Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
    Ao Banco Central do Brasil (Bacen), por força do disposto no art. 33 da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, cabe autorizar a constituição de grupos de consórcio, a pedido de administradoras previamente constituídas sem interferência expressa da referida Autarquia, mas que atendam a requisitos estabelecidos, particularmente quanto à capacidade financeira, econômica e gerencial da empresa. Também cumpre ao Bacen fiscalizar as operações da espécie e aplicar as penalidades cabíveis. Ademais, com base no art. 10 da Lei 5.768, o Bacen pode intervir nas empresas de consórcio e decretar sua liquidação extrajudicial. O grupo é uma sociedade de fato, constituída na data da realização da primeira assembléia geral ordinária por consorciados reunidos pela administradora, que coletam poupança com vistas à aquisição de bens, conjunto de bens ou serviço turístico, por meio de autofinanciamento (Circular BCB 2.766, de 1997).

    Sociedades de arrendamento mercantil

    As sociedades de arrendamento mercantil são constituídas sob a forma de sociedade anônima, devendo constar obrigatoriamente na sua denominação social a expressão "Arrendamento Mercantil". As operações passivas dessas sociedades são emissão de debêntures, dívida externa, empréstimos e financiamentos de instituições financeiras. Suas operações ativas são constituídas por títulos da dívida pública, cessão de direitos creditórios e, principalmente, por operações de arrendamento mercantil de bens móveis, de produção nacional ou estrangeira, e bens imóveis adquiridos pela entidade arrendadorapara fins de uso próprio do arrendatário. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 2.309, de 1996).

    Sociedade corretoras de câmbio

    As sociedades corretoras de câmbio são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Corretora de Câmbio". Têm por objeto social exclusivo a intermediação em operações de câmbio e a prática de operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.770, de 1990).

    Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários

    As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar operações de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.655, de 1989). Os FUNDOS DE INVESTIMENTO, administrados por corretoras ou outros intermediários financeiros, são constituídos sob forma de condomínio e representam a reunião de recursos para a aplicação em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, com o objetivo de propiciar aos condôminos valorização de quotas, a um custo global mais baixo. A normatização, concessão de autorização, registro e a supervisão dos fundos de investimento são de competência da Comissão de Valores Mobiliários.

    Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários

    As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários". Algumas de suas atividades: intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários; instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento; operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros; fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias; efetuam lançamentos públicos de ações; operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.120, de 1986).

    Bolsas de mercadorias e futuros

    As bolsas de mercadorias e futuros são associações privadas civis, sem finalidade lucrativa, com objetivo de efetuar o registro, a compensação e a liquidação, física e financeira, das operações realizadas em pregão ou em sistema eletrônico. Para tanto, devem desenvolver, organizar e operacionalizar um mercado de derivativos livre e transparente, que proporcione aos agentes econômicos a oportunidade de efetuarem operações de hedging (proteção) ante flutuações de preço de commodities agropecuárias, índices, taxas de juro, moedas e metais, bem como de todo e qualquer instrumento ou variável macroeconômica cuja incerteza de preço no futuro possa influenciar negativamente suas atividades. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa e são fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários.

    Bolsas de valores

    As bolsas de valores são sociedades anônimas ou associações civis, com o objetivo de manter local ou sistema adequado ao encontro de seus membros e à realização entre eles de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, em mercado livre e aberto, especialmente organizado e fiscalizado por seus membros e pela Comissão de Valores Mobiliários. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa (Resolução CMN 2.690, de 2000).

    Instituto de Resseguros do Brasil(IRB)

    Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) – Empresa resseguradora, constituída como sociedade de economia mista com controle acionário da União, vinculada ao Ministério da Fazenda. Mais informações podem ser encontradas em www.irb - brasilre.com.br

    Sociedades seguradoras

    Sociedades seguradoras - são entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, especializadas em pactuar contrato, por meio do qual assumem a obrigação de pagar ao contratante (segurado), ou a quem este designar, uma indenização, no caso em que advenha o risco indicado e temido, recebendo, para isso, o prêmio estabelecido. Mais informações poderão ser encontradas no endereço: www.susep.gov.br

    Sociedades de capitalização

    Sociedades de capitalização - são entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que negociam contratos (títulos de capitalização) que têm por objeto o depósito periódico de prestações pecuniárias pelo contratante, o qual terá, depois de cumprido o prazo contratado, o direito de resgatar parte dos valores depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente; conferindo, ainda, quando previsto, o direito de concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro. Mais informações poderão ser encontradas no endereço: www.susep.gov.br

    Entidades abertas de previdência complementar

    Entidades abertas de previdência complementar - são entidades constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. São regidas pelo Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966, e pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001. As funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador são exercidas pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Mais informações poderão ser encontradas no endereço: www.susep.gov.br

    Entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão)

    As entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e são acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores ou aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores. As entidades de previdência fechada devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução 3.121, de 25 de setembro de 2003, no que tange à aplicação dos recursos dos planos de benefícios. Também são regidas pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001. Mais informações poderão ser encontradas no ndereço:www.previdenciasocial.gov.br

    Fonte: Wiki Financeiro ADVFN

X
Medicina - Hospital - Maternidade - Pronto Socorro
(11) 5525-8705 - Superintendência / 5525-8700 - Pabx: -
Rua Isabel Schmidt, 59 - Santo Amaro - São Paulo / São Paulo / Brasil - CEP
Falar com Ir:. Dr. Danilo Masiero