CAMECON - Câmara de Arbitragem, Mediação, Conciliação e Perícia do Estado de São Paulo
Arbitragem (direito) - Atividade Auxiliar da Justiça
(12) 99156-1889 -
Av. Ouro Fino, 181 - Bosque dos Eucaliptos - São José dos Campos / São Paulo / Brasil - CEP 12233-400
Falar com Dr. José Armando Amaral



Arbitragem, Mediação, Conciliação e Pericia
Administração de Arbitrar, Mediar, Conciliar e Pericia a todos os tipos de controvérsias que envolvem
Direitos Patrimoniais disponíveis conforme determina a Lei 9307/1996 assim como a Lei 9958/2000
e dos tratados e convenções internacionais que tiverem aplicação no território brasileiro e Internacionais, assim como Atividades de Pericias Judiciais na Área Cível, Tributária, Trabalhista, Criminal, Ambiental, e demais assuntos ligados a atividade.


Fundada em 18 de Setembro de 2002, a Câmara de Arbitragem, Mediação, Conciliação e Perícia do Estado de São Paulo -CAMECON, hoje é um dos inovadores Centros de Arbitragem ativo no país.

 

A CAMECON é uma instituição sem fins lucrativos e de competência geral, que visa disponibilizar à pessoa física ou jurídica de todos os portes, os meios para resolver seus litígios por Arbitragem, Mediação e Conciliação. Desta forma, nossa finalidade primordial é promover a solução de conflitos existentes no campo do Direito de Bens Disponíveis, privado, civil, trabalhista, imobiliário, comercial, etc. 

 

A Arbitragem, Mediação e a Conciliação, é uma instituição muito antiga. Eram feitos conciliações e mediações em 1827 quando os Juízes de Paz resolviam os conflitos e as diferenças entre pessoas, comercio e indústrias. 

 

Seu inico efetivo foi na Constituição do Império de 1824, onde a arbitragem era facultativa e as cláusulas compromissórias não tinham nenhum peso jurídico.

 

A partir de 1996 com a Lei 9.307/96 de autoria do Senador Marco Maciel, que vislumbrou a necessidade no Brasil de propor uma Lei própria para este tema, já que em outros países da América do Sul, Europa e Estados Unidos já possuíam legislação específica.

 

A partir desta Lei, o laudo arbitral transformou-se em sentença arbitral equiparando-se a uma Sentença de um Juiz, não tendo mais a necessidade de ser Homologada pelo Poder Judiciário e nem cabendo recurso, tornando o processo menos oneroso e com prazo menor de execução e finalização.

 

Nossa finalidade é promover a solução de conflitos existentes entre as partes por meio da Mediação, Conciliação e Arbitragem, amplamente utilizada no comercio internacional, transporte, comércio doméstico e imobiliários, instituições financeiras e seguros. 

 

A Arbitragem é de grande interesse devido as suas vantagens como a escolha dos árbitros, devido a sua especialização, avelocidade das decisões em até 180 dias, sendo a média hoje no país de 30 dias para resolução dos litígios, bem como, a aceitação da solução pelas partes e confidencialidade dos debates dentre outros, além do custo ser menor comparado a Justiça do Estado.

 

 

Se a Câmara é a Solução a CAMECON é este Caminho

Rumo ao SUCESSO

 


 

Arbitragem (direito) 

arbitragem é um método de resolução de conflitos onde as partes definem que uma pessoa ou entidade privada irá solucionar o seu problema, sem a participação do judiciário. Caracterizada pela informalidade, a arbitragem oferece decisões rápidas e especializadas para a solução de controvérsias.[1]

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

VISITE NOSSO SITE!
 

X
Loja Maçônica - Fundada em 21/12/1998 - Sessões nas Sextas-feiras, às 19:30h - Rito Schröder
(85) 8660-7641 / 8876-6950 -
Av. Georgina Barros Nogueira, 121 - - Aquiraz / Ceará / Brasil - CEP
Falar com Ir:. Marcelo Nogueira