PORTARIA Nº 1.510, DE 21 DE AGOSTO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: (vile link PDF)
Art. 1º Disciplinar o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP.
Parágrafo único. Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP - é o
conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por
meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, previsto no art.74 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452,de 1º de maio de 1943.
Vide texto completo no link PDF acima.
Fonte: http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2009/p_20090821_1510.pdf