Lei em vigor - Código de Defesa do Consumidor ao alcance dos clientes.
Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do Paí­s, deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. - Colaboração da Sobr:. Alessandra Menezes.


A partir de agora, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do País, deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Sancionada na quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei com essa determinação já está em vigor.

Ela nasceu do Projeto de Lei 4686/01, de autoria do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO). Segundo a nova lei, o código deverá estar em local visível e de fácil acesso ao público. Em caso de descumprimento, a punição prevista é multa de até R$ 1.064,10.

Informamos ainda que o conteúdo do Código de Defesa do Consumidor está disponível na Internet. Caso tenham interesse em fazer uma cópia, o link segue abaixo.
http://www.emdefesa doconsumidor. com.br/codigo/ codigo-de- defesa-do- consumidor. pdf
X
Comunicação, Publicidade - Revista Maçônica Virtual, mensal, fundada em 24/02/2007 - registro na ABIM e cerca de 30.000 leitores.
(35) 99198-7175 - TIM - Whats App -
facebook: RevistaArteReal, - - São Lourenço / Minas Gerais / Brasil - CEP
Falar com Ir:. Feitosa - editor responsável