Sexo seguro e politicamente correto ...
Colaboração do Ir.'. Adalberto Rossigalli
01/09/2010


Recomendações de um advogado sobre sexo seguro, segundo as normas que querem aplicar a todo o que acontece nesse país (exceto às que já deveriam ser obedecidas, mas não são):

** Antes de transar, consulte um advogado.

** Você se lembra do tempo em que "sexo seguro" significava usar camisinha para evitar doenças e gravidez? Esqueça, pois os bons tempos terminaram. Confira aqui as dicas para sexo seguro que um homem deve seguir no maravilhoso mundo moderno! A coisa está ficando assim: sabe aquela gatinha que você conheceu na balada, que deu a maior moleza, você a convidou para um motel e ela topou?

** Primeiro leve a garota a um pronto-socorro e peça um teste de dosagem de álcool e de entorpecentes, para evitar acusação de posse sexual mediante fraude (art. 215 do Código Penal);

** Depois vá a um cartório e exija que ela registre a declaração de que está praticando sexo consensual, para evitar acusação de estupro (art. 213, Código Penal). Exija também o registro da declaração de que está praticando sexo casual, para evitar pedido de pensão por rompimento de relação estável (lei 9.278, art. 7);

** Passe num laboratório para fazer o exame de beta-HCG (gonadotrofina coriônica humana), para ter certeza que você não é o pato escolhido para sustentá-la na gravidez de um bebê que não é seu. (lei 11.804, art. 6);

** No motel ou em casa, use camisinha e nada de "sexo forte" para evitar acusações de violência doméstica que o levem a pegar uma Lei Maria da Penha.

** Além disso, você deve paparicá-la, elogiá-la, jamais criticá-la ou reclamar de coisa alguma. Deve ser um perfeito capacho, para não causar qualquer "sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral" (lei 11.340, art. 5);

** Na saída do motel leve-a ao Instituto Médico Legal e exija exame de corpo de delito, com expedição de laudo negativo para lesões corporais (art. 129 do Código Penal), e negativo para presença de esperma na vagina, para tentar evitar o desembolso de nove meses de bolsa-barriga caso ela saia dali e engravide de outro (lei 11.804, art. 6);

** Finalmente, se houver presença de esperma na vagina, exija imediatamente uma coleta de amostra para futura investigação de paternidade (lei 1.060, art. 3º, inciso VI) e solicitação de restituição de eventuais pensões alimentícias obtidas mediante ardil ou fraude (Art. 171, Código Penal).
Tomando esses cuidados, você pode fazer "sexo seguro". Se ainda estiver interessado.


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