Artigo do prof. LFG (Fonte: acesse o link acima.)
Veja o vídeo (copie e cole o link no seu navegador):
http://www.youtube.com/watch?v=6po6hVQPAyY
Delegados coagem e deixam mulher nua em busca pessoal.
LUIZ FLÁVIO GOMES*
“Com um treinamento apropriado e técnica adequada, a não violência pode ser praticada pelas massas humanas” (Gandhi).
Está comprovado: no Brasil nem toda nudez é castigada! O vídeo dos delegados de polícia (cf. o vídeo) que obrigaram uma mulher suspeita (de corrupção ou concussão) a ficar nua na presença deles para o efeito de uma busca pessoal é estarrecedor. Onde chega a arbitrariedade?
O crime de corrupção (ou concussão) é grave e precisa ser devidamente punido. Mas a polícia não pode apurar um crime cometendo outro (ou outros). Muito correta e digna de elogios a cobertura da TV Bandeirantes (cf. o vídeo). Tributo ao jornalista Fábio Pannunzio (que divulgou o vídeo no seu blog). Os delegados foram afastados das suas funções.
A lei processual penal (art. 249 do CPP) é clara: a busca pessoal em uma mulher deve ser feita por outra mulher, salvo em caso de retardamento ou prejuízo para a diligência. Havia mulheres no local (policiais) e mesmo assim os delegados optaram por despir, à força, a mulher. Prova (se é que se pode chamar aquilo de prova) totalmente ilícita, porque obtida de forma ilegal (com violação, desde logo, do art. 249 do CPP). O vídeo constitui um exemplo emblemático de como não se deve colher provas no Brasil.
No princípio o delegado disse que se ela não se despisse haveria desobediência. Nada mais incorreto. Quem desobedece ordem ilegal não comete o crime de desobediência. De outro lado, esse crime não permite prisão em flagrante (porque se trata de infração de menor potencial ofensivo). Tampouco poderiam ser usadas as algemas (no contexto em que tudo aconteceu). Violou-se também a Súmula Vinculante 11 do STF.
Com a mulher (ex-escrivã de polícia) teria sido encontrado dinheiro (R$ 200,00). Mesmo que esse dinheiro fosse fruto de uma corrupção passiva (ou concussão), mesmo assim, crime nenhum estava sendo cometido naquele momento. Não cabia prisão em flagrante, portanto. O abuso de autoridade está mais do que evidenciado. Também a tortura (para a obtenção de prova).
O Juiz, a pedido do Ministério Público, arquivou o caso. Não vislumbraram nenhum delito. Com a devida vênia, se equivocaram redondamente. As Corregedorias respectivas deveriam apurar tudo isso com prudência e equilíbrio. Também deveriam entrar em campo o CNJ e o CNMP, além da OAB.
Todas as vezes que o Estado transforma um criminoso (ou suspeito) em vítima, por meio do abuso e da arbitrariedade, nasce mais uma violação de direitos humanos. Ou seja: mais um ato de violência. Violência que, nesse caso, foi ignorada (arquivada) pela Corregedoria da Polícia Civil, pelo Ministério Público e pelo Juiz. Nem toda nudez é castigada!
A vítima de toda essa violência, ainda que seja um criminoso, tem todo direito de ingressar com ação civil reparatória contra o Estado, sobretudo quando afetada de modo profundo sua dignidade humana. E se não atendida no Brasil, tem portas abertas na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a mesma que já “condenou” o Brasil várias vezes (Caso Maria da Penha, Caso dos Presídios do Espírito Santo etc.).
O emérito Professor Ferrajoli tem ensinado que “A história das penas é sem dúvida mais horrenda e infame para a humanidade que a própria história dos crimes” (Direito e Razão, São Paulo: RT, 2. ed., 2006). Cabe agregar: a história das penas e dos arbitrários métodos investigativos é (deveras) muito mais infame que a dos crimes.
Mas por que tudo isso ainda acontece no Brasil? Três fatores se destacam:
(a) cultura da violência. O Estado brasileiro já nasceu sob a égide de um genocídio e até hoje ainda não sabe o que é razoabilidade, vida em paz, respeito ao outro etc. Vigora ainda entre nós, especialmente contra os discriminados étnicos, sociais e econômicos, a cultura da violência. Margens de ilegalidade e de arbítrio algumas autoridades se concedem (um pouco ou uma grande quantidade de dor, certa dose de humilhação bem como maus-tratos).
O genocídio e a tortura fazem parte da história do Estado brasileiro. Os governantes fazem discursos dúbios. Preocupa-se mais com o vazamento do vídeo, que com o ato de tortura em si.
A tortura padronizada (contra os discriminados étnicos, sociais e econômicos) nas delegacias e nas prisões faz parte da política estatal ambígua, de guerra civil permanente, de todos contra todos, praticada desde 1500, com a conivência de grandes setores do Ministério Público e da Magistratura, que fecham os olhos para gritantes violações de direitos humanos (das vítimas dos criminosos assim como das vítimas da violência estatal). Vigora no Brasil a cultura da pressão (da opressão, da coação, da violência). Com a garantia da impunidade. Isso não retrocede, ao contrário, só incrementa a guerra civil brasileira de todos contra todos.
(b) ausência das disciplinas Ética e Direitos Humanos: falta, sobretudo para muitos agentes da maquina repressiva (muitos não são todos), estudar Ética e Direitos Humanos, que constituem a base da cultura da não violência.
(c) cultura da impunidade: Mesmo quando vídeos são gravados, ainda assim, sabe-se que tudo será (muito provavelmente) arquivado pelo Poder Jurídico. O inquérito que apurou a violência aqui narrada foi arquivado. Os delegados foram afastados “porque o caso ganhou repercussão nacional”.
O sistema investigativo no Brasil está falido. Oitenta e seis mil inquéritos policiais, sobre homicídio, instaurados até 2007, acham-se praticamente parados. A máquina repressiva do Estado funciona mal. Tortura, abusos físicos, maus-tratos, humilhação sexual, crueldade gratuita e indignidade: tudo isso comprova que essa máquina está falida, há séculos (cf. Luís Mir, Guerra civil).
É preciso apurar com precisão tudo que ocorreu, porque alguma hierarquia pode estar por detrás do fato. Normalmente o superior acaba delegando para os subordinados a triste função da tortura (cf. Luís Mir, Guerra civil). Mas quando a ordem é manifestamente ilegal todos respondem: quem deu a ordem e quem a cumpriu.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e Mestre em Direito penal pela USP. Presidente da Rede LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook.
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73 respostas para “Delegados coagem e deixam mulher nua em busca pessoal”
1.Maria
22 de fevereiro de 2011 - 10:25
Isso é digno de denúncia à Corte Interamericana de Direitos Humanos! Onde está o princípio da presunção de inocência, previsto na nossa CF, bem como no pacto São José da Costa Rica??? E o princípio maior da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA??? Não entendo como isso pode ficar impune, não tem explicação o que fizeram com esta mulher. Apesar de, em tese, ter praticado um crime “grave”, não poderiam ter feito o que fizeram, isso é uma vergonha para nós juristas. Isso mancha todo um sistema judiciário.
2.Rodrigo Monteiro
22 de fevereiro de 2011 - 10:32
Concordo plenamente com seu artigo postado ,pois em tempo algum deveria ser feita a busca pessoal em uma mulher por um homem. Percebe-se ainda que na sala estavam presentes um guarda civil metropolitana e uma policial militar, que poderiam perfeitamente ter realizado a busca pessoa, Abs. Avante!!
3.Paulo
22 de fevereiro de 2011 - 10:40
Sras e Sres. É por isso que nosso país é um antro de ilegalidade, de corrupção, de indescência e tudo mais de ruim que existe no mundo. Tudo isso dá-se através dessas nossas leis que, além de não prender, não educar, não castigar, por fatos contrários a descência, quando uma pessoa corrupta é flagrada com dinheiro nas cuecas e agora calcinhas, todo mundo defende!!! É por isso que o Fernandinho beira mar continua do mesmo jeito fora e dentro da cadeia.
As palavras das Sras e dos Sres deveriam ser encaminhadas para que o congresso defendesse uma mudança nas leis e não ficarem acobertando as coisas erradas que ainda continuam sendo pregadas pelos nossos códigos e nossa Constituição. O que é certo não está escrito nesses papéis que todos seguem para se livrar do errado… Não me venham com Dignidade da pessoa humana. Tem sim que se fazer o que é certo e como já disse o que é certo não está escrito em leis. Reclamem da lei e não das pessoas corretas!!!
4.Ani
22 de fevereiro de 2011 - 10:42
Realmente estarrecedora as imagens vistas…o pior de tudo isso é que a Corregedora da Polícia Civil disse que não viu irregularidade alguma no ato dos policiais…será que ela realmente assistiu ao vídeo que todos nós vimos??
Independentemente do crime que ela tenha cometido nada justifica o que foi feito.
Uma tremenda covardia que não pode passar em branco.
5.Jacqueline da Silva Sousa
22 de fevereiro de 2011 - 10:42
Com certeza todo o tipo de direito referente a dignidade humana foi neste fato violado, e mesmo que esta pessoa tenha culpa, o crime por ela cometido ficou completamente diluido dentro deste direito violado!
6.José Ricardo Franco de Amorim
22 de fevereiro de 2011 - 10:50
[...]“Preocupa-se mais com o vazamento do vídeo, que com o ato de tortura em si.”
Infelizmente, isso faz com que cada vez mais o sentimento de insegurança jurídica seja maior.
A sociedade fica descrente com a justiça. E, assim, acredita que o único meio de se buscar a mesma é através da violência (justiça com as próprias mãos).
Os profissionais do direito (justiça) devem dar o exemplo.
Entretanto, isso não é apenas um caso apenas do judiciário, está mais que na hora do Executivo agir com políticas de gestão mais eficientes.
[...]
“Com um treinamento apropriado e técnica adequada, a não violência pode ser praticada pelas massas humanas” (Gandhi).
>> Parabéns pelo artigo!!!
7.José Carvalho
22 de fevereiro de 2011 - 10:53
Lamentável cena, que Estado é esse que as forças policiais erram reiteradas vezes, o erro do constragimento ilegal precedido pelo câncer da corrupção. Prof. LFG, no alge de vosso compromisso com um estado democrático de direito, o que deve realmente, comprovadamente ser feito para frear esse comprtamento da escrivã tão vergonhoso quão o dos delegados? Afinal, a corrupção é o crime que mais mata no país, inegavelmente, morre gente nos hospitais, morrem policiais em função da covardia dos desvios como o praticado pela escrivã, morrem crianças desnutridas enquanto os larápios do serviço público engordam seu patrimônio. Realmente tá difícil.
8.Diego Marques Viana
22 de fevereiro de 2011 - 11:03
Nossa… que horror!!! Demonstra-se neste vídeo, que para os envolvidos no caso, a Constituição Federal é um mero detalhe.
Para uma República que tem como um de seus fundamentos, a dignidade da pessoa humana, este episódio é vergonhoso.
O que me desanima é ver que, o que se estuda nas cadeiras das faculdades de Direito, na prática é outra coisa!!!
9.Márcia Zuccari
22 de fevereiro de 2011 - 11:08
O sentimento que me vem a tona, entre outros, é de profunda tristeza, pois sinto que a qualquer momento qualquer um de nós poderá se tornar vítima da violência policial, como se já não bastasse sermos vitimas constantes daqueles que declaradamente vivem na ilegalidade, bandidos que destroem famílias inteiras, que assassinam nossos jovens, que assassinam mulheres, a justiça realmente não é para todos, em quem podemos confiar.
10.Luis Enrique
22 de fevereiro de 2011 - 11:17
Parabéns, Professor! Por isso lhe admiro, sigo sua posições e as coloco em primeiro plano num debate! Por fim, obrigado por mais um material a fazer parte do meu acervo para fundamentação em busca da defesa do Estado Democrático de Direito, longe daqueles “legalistas” tão comentados pelo Sr. em sala de aula!
11.Fernanda
22 de fevereiro de 2011 - 11:18
Concordo com a atitude do delegado, criminoso tem q ser tratado como tal, eh por essa superprotecao dada aos criminosos, ainda que por ter cometido um crime de menor potencial que o Brasil esta deste jeito.
12.Ivan Gusmão
22 de fevereiro de 2011 - 11:20
Delegado com toda essa pantomima,essa patuscada, essa bravata em cima de uma lei que não é dele, é de todos,dever civil de só aplicar a lei, violência contra mulher, e um verdadeiro despreparo por parte do seu dever e profissão.
13.Gustavo
22 de fevereiro de 2011 - 11:22
Esses canalhas, que se dizem delegados, foram além da conta. Ao meu ver, há muita coisa por trás disso tudo. Essa corja de vagabundos deve ter algum motivo para prejudicar a ex-escrivã, não tem cabimento o que fizeram e como “delegados” eles sabiam disso. Por mais grave que tenha sido o crime dessa mulher, se é que houve algum, não poderia ter sido tratado dessa forma. O próprio delegado diz que as notas são xerocopiadas, o que xerox de notas provam? Em momento algum ela se negou a ser revistada, quando ele arranca as calças dela, não há dinheiro algum, a câmera passa por trás de outra policial e do outro lado aparece nas mãos do “delegado”. Será mesmo que as notas estavam dentro da calça dela? E como ele sabia que as notas estavam lá? E tem outra, o Juiz, o MP e todo o resto que vendo isso arquivou o caso é tudo vagabundo.
14.GR
22 de fevereiro de 2011 - 11:26
Criminoso tem de ser tratado como tal, sem dúvida, mas problemas que decorrem dessa diligência desastrosa:
- Como já disseram, o crime quase desaparece diante da truculência dos anim… digo, policiais;
- Havia duas policiais femininas no recinto, por que a revista não foi conduzida por elas…
- Havia outras formas de se chegar a materialidade do delito, seja por escutas, câmeras instaladas previamente já que era flagrante combinado, ou menos gravoso seria que um policial com luvas tivesse então revistado a suspeita sem arrancar suas roupas, ao menos soaria mais profissional;
- A mulher nua no chão e o delegado machão gritando com ela, delegado não tem que dar conversa, tem que cumprir seu papel com profissionalismo, mas infelizmente a nossa polícia é assim, fazem o cargo de válvula de escape como bem querem.
E o pior é a hipocrisia, gostaria de saber se Marcola ou Beira-Mar teriam as roupas arrancadas assim por esses delegados, claro que não, pq aí a coisa pega e ninguém é bobo.
15.Gustavo
22 de fevereiro de 2011 - 11:26
Meus pêsames à Justiça brasileira, que depois desse fiasco, só pode ser enterrada, pois já não serve pra mais nada.
16.Paulo
22 de fevereiro de 2011 - 11:27
Agora o criminoso é o Delegado e não a Escrivão corrupta…. E dá-lhe Tiririca no Senado!!!
17.GR
22 de fevereiro de 2011 - 11:27
A meu ver é caso para a exoneração desde a base da investigação, passando pelo promotor e juiz que consentiram com esse absurdo sem notificar a OAB e o CNJ/CNMP.
18.GR
22 de fevereiro de 2011 - 11:31
Paulo, talvez ambos sejam criminosos, aí que está o problema, um servicinho mal feito e amador pode causar danos, quais sejam, a perda do trabalho realizado, é assim em países sérios, se a polícia faz serviço mal feito não é o magistrado que irá consertar, é um estímulo à polícia científica e profissional, claro que num país miserável como esse onde ainda existem policiais de nível básico e ganhando menos de R$ 1000 por mês é piada, tem que aposentar/exonerar essa patuleia por não condizerem com as exigências dos cargos atuais e fazer concurso exigindo mais, estudos mostram que apenas curso superior já melhora muito a realidade.
19.Paulo
22 de fevereiro de 2011 - 11:33
Concordo plenamente GR!!!!!
20.GR
22 de fevereiro de 2011 - 11:33
O que quero dizer, é que se de um lado não dá para santificar a escrivã, não dá para se tapar o sol com a peneira, o serviço policial não prova nada, começa que no momento em que surge o dinheiro há um policial (convenientemente) colocado entre ela e a câmera, a policial feminina poderia inclusive ter revistado ela com luvas (e colocando a mão dentro da calça mesmo), não haveria a exposição que houve. Só tenho duas palavras para isso, amadorismo e desastre.
21.Rodrigo
22 de fevereiro de 2011 - 11:36
Sem Princípios, sem ética, sem direitos humanos, sem justiça… Uma vergonha para o nosso sistema. Fico triste ao ver esses acontecimentos, e sei que são poucos os que caem na midia. Enfim, não deixa de existir em nós o sentimento de frustação e vergonha do nosso Estado.
22.Tiago Garcia
22 de fevereiro de 2011 - 11:38
Brilhante texto. Muito elucidativo.
O que nos frusta como operadores do Direito é a morosidade do sistema investigativo e a impunidade quando se trata daqueles que estão nos poderes (judiciário, legislativo e executivo). Parece haver um conluio entre os poderes para a perpetuação no poder e a impunidade. É necessário que se investigue o caso que feriu a dignidade da policial.
Meus cumprimentos ao brilhante professor.
http://www.coceiranacachola.com/
23.JORDÂNIA FREITAS
22 de fevereiro de 2011 - 11:52
Por opiniões como esta é que eu ainda tenho esperança de ver o sistema ser modificado. E mesmo que eu não alcançe, valerá a pena lutar para que meus descendentes a testemunhem por mim.
24.Eli
22 de fevereiro de 2011 - 11:55
É isso aí amigos. Vamos defender os direitos dos manos, digo, direitos humanos. (rs)
Falando sério, os policiais agiram amparados pela segunda parte do 249 CPP.
Chega de passar a mão na cabeça de bandido!
25.benatti louzano
22 de fevereiro de 2011 - 12:06
Não é primeira nem a segunda vez q acontece fato tão desumano como esse e infelizmente não vai ser a última vez q ocorre. O fato é q desta vez foi ao conhecimento da mídia e por conseguinte a todos chocaram. A arbitrariedade das polícias está no mundo inteiro, parece mais um mal q atinge, o qual não tem remédio. A atividade policial está na fronteira do bem e o mal e a partir disso as facilidades começam a surgir. Um certo dia estava assistindo uma aula num curso, diga-se de passagem c a reputação ímpar, e um dos Mestres era um delegado aposentado e falou: o policial tem suas próprias leis e constituição! Me veio na mente uma impressão mto ruim, mas observei q o referido Mestre estava nos apresentando q parte da polícia se acha no direito de fazer oq bem entenderem sem observar as leis e muito menos a Constituição. Tamanho absurdo tem q ser extremamente repudiado por todos os cidadãos sejam criminosos ou não, uma vez que, ninguém é merecedor de gigante constrangimento. Por fim, não qro aq adentrar no fato de serem Delegados ou inspetores de Polícia, pois gerará mta discussão, contudo deixo consignado q reprovo por completo o animalesco tratamento para c a escrivã.
26.Rafael Riani
22 de fevereiro de 2011 - 12:12
Artigo perfeito, professor. Parabéns. Espero que a lucidez refletida em suas palavras consiga tocar um número cada vez maior de brasileiros que se esqueceram da justiça e buscam apenas a vingança como medida.
27.Frederico Costa Miguel
22 de fevereiro de 2011 - 12:49
Emérito Professor LUIZ FLAVIO GOMES,
dois pontos me chamaram a atenção em seu artigo:
1 – O CNJ e o CNMP sequer foram instados. Os delegados não erraram sozinhos e não é justo que sejam punidos isoladamente.
2 – O Governador se indignou mais com o vazamento do vídeo do que com a própria tortura. Isso, sim, são mostras claras de tendência a CENSURA DA INFORMAÇÃO!
3 – Não justifica, mas é preciso PROPAGAR QUE O DELEGADO DE POLÍCIA DE SÃO PAULO É O MAIS MAL REMUNERADO DO PAÍS! Isso mesmo! Isso é justo??? Que Governo é esse? PAGAR O PIOR SALÁRIO DO PAÍS AO DELEGADO DE POLÍCIA E SE INDIGNAR MAIS COM O VAZAMENTO DA NOTÍCIA DO QUE COM A PRÓPRIA TORTURA É LEVAR A SEGURANÇA PÚBLICA A SÉRIO???
Frederico Costa Miguel – Cidadão Brasileiro.
28.Frederico Costa Miguel
22 de fevereiro de 2011 - 12:56
Há que se fazer, ainda, uma distinção entre:
a) BUSCA PRELIMINAR (ART.249, CPP) E
b) BUSCA MINUCIOSA (REVISTA ÍNTIMA).
Esta última, em nenhuma hipótese pode se dar em sexos opostos, sob pena de grave violação dos mais comezinhos direitos humanos.
29.Luís Gustavo
22 de fevereiro de 2011 - 13:08
Sem dúvida, vários os crimes cometidos neste caso. Acontece que os policiais envolvidos tiveram a capacidade de macular indelevelmente a prova do crime que ensejou toda a investigação(corrupção ou concussão,)que ficará possivelmente impune.
Pior, sob o pálio de investigar tal crime, os policiais cometeram tortura (comissiva e omissiva), crime equiparado a hediondo, repudiado veementemente por nossa ordem constitucional (art. 5, III, XLIII, da CF).
Entristece-me saber que há pessoas que passaram, pelo menos, 5 anos nos bancos das Faculdades de Direito (e mais não sei quantos anos estudando) e ainda tentam justificar esse tipo de atitude (inclusive autoridades públicas que não vislumbraram qualquer prática delituosa por parte dos policiais, entendendo pelo arquivamento do inquérito de abuso de autoridade).
Não há crime que justifique a prática da tortura. Para vigorar o império da força e da vingança não é preciso um dia sequer de estudo, nem de Estado, nem de Direito.
Ainda bem que ainda existem pessoas lúcidas, capazes de escrever um artigo como este. É a luz no fim do túnel.
Parabéns, Prof. LFG.
30.dilmar
22 de fevereiro de 2011 - 13:25
“Na realidade, QUEM ESTÁ DESEJANDO PUNIR DEMAIS, NO FUNDO, NO FUNDO, ESTÁ QUERENDO FAZER O MAL, se equipara um pouco ao próprio delinqüente.” Evandro Lins e Silva.
E pra quem esta defendendo estes animais, talves devessem considerar que amanhã ou depois pode ser a mulher de um deles, ou a irmã, ou a filha ou até mesmo a mãe deles passando por um situação identica.
Se eles fazem isso com uma deles, imagina só o que eles são capazes de fazer com os de fora, imaginem não, apenas leiam os jornais pelo Brasil, estes animais fazem muito pior!!!!!!!
Uma péssima tarde pra quem pela sua ignorância compactua com o arbítrio e a ilegalidade!!!!!!!
31.Bina
22 de fevereiro de 2011 - 13:56
Brilhante!
32.Emanuel
22 de fevereiro de 2011 - 14:03
Sem entrar no mérito da conduta dos Delegados de Polícia Corregedores, vejamos:
– Se no procedimento investigatório versando sobre Abuso de Autoridade em relação a eles foi juntado o vídeo na íntegra das imagens do caso e o respectivo Inquérito foi arquivado por Atipicidade (ausência de dolo) ou Excludente de Ilicitude (estrito cumprimento do dever legal), a questão já foi resolvida.
E segundo o STF, há decisão nesse sentido, faz COISA JULGADA FORMAL E MATERIAL, ou seja, estamos diante da imutabilidade da decisão.
Ademais, mesmo que fosse o IP arquivado com base na ausência de elementos informação acerca de autoria e materialidade do delito, como as imagens foram acostadas na íntegra nos autos, também não há que se falar em PROVA SUBSTANCIALMENTE NOVA, para reabertura do IP.
Desta forma, se houve erro parte dos Delegados de Polícia Corregederos, também incorreram nele e foram coniventes o membro do MP e o Magistrado.
Como desarquivar, reabrir o caderno investigatório com fundamento na repercussão e clamour social??? Está aí uma celeuma jurídica. Qual a manobra para tal fato???? Como desarquivar o IP sem ferir o princípio da Segurança Jurídica …
Veremos os próximos capítuloss …
33.Whigna Samara
22 de fevereiro de 2011 - 14:11
Não consegui concluir esse vídeo…tamanha foi a minha revolta.ABSURDO!
34.Vitor
22 de fevereiro de 2011 - 14:18
Esse vídeo demonstra o imenso despreparado de alguns policiais (civis e militares) não obdecendo os procedimentos legais, tais como direitos e garantias fundamentais do cidadão.
As instituições de segurança pública devem objetivar em recapacitação profissional, estruturas modernas, novos concursos e aumento salarial, tudo isso para dar uma prestação de serviço público de forma eficiente e com qualidade ao cidadão brasileiro.
35.Renata
22 de fevereiro de 2011 - 14:33
Gente foi a coisa mais horrivel que eu já vi em toda minha vida!!!
Nem que ela tivesse com um milhão em baixo da calça, eu fiquei constrangida por ela. E agora que fiquei sabendo que esta arquivado, é Brasil mesmo!!!!
36.Fernanda Alves
22 de fevereiro de 2011 - 14:56
A polícia precisa ser um exemplo. E é lamentável saber que esse caso foi arquivado. Um grave erro. A desproporção entre o crime praticado e a reprimenda é absurda! É triste e repugnante ver o Estado agindo como criminoso!
Só discordo da citação de Ferrajoli, a história dos crimes é muito pior: a quantidade de crimes horrendos e criminosos que fogem ou saem da cadeia precocemente apenas com o intuito de cometer novos crimes é incontável. Eu conheço inúmeros casos.
E a vítima, é vítima duas vezes. Pois além de sofrer com o crime contra ela praticado, ainda tem que reviver esse crime por anos, indo a audiencias, prestando depoimentos, etc…É cruel!!
37.Regina
22 de fevereiro de 2011 - 15:01
Parabéns Professor Luis Flávio Gomes pelas sábias palavras!
E ao caro colega Dilmar,que, exemplifica o fato dos que aplaudem esse tipo de barbaridade cometida pela “nossa polícia” terem alguém próximo passando pela mesma humilhação!
É vergonhoso estudar tanto tempo e ver uma palhaçada desse tamanho apresentada pelos “Funcionários resposáveis pelo fiel cumprimento da justiça”… onde está essa justiça? Nos R$ 200,00 posteriormente encontrados? Será que realmente estavam com a escrivã? Por que então não deixaram que a revista íntima se procedesse de forma correta, pelas policiais femininas ali presentes?
Se foi um flagrante provocado, então apenas o fato de pedir o dinheiro ao criminoso já não caracterizava o crime? Lamentável, mas um dia uma pessoa me disse, e hoje concordo plenamente: “Os delegados pensam ser duas vezes mais homens”, só que aplicar uma revista nesse nível em uma mulher é simples, agora quero ver fazer isso com o “Marcola”, aí não vão não é?!
Realmente espero que seja tomada uma titude de justiça, e, que devolvam os culpados para o banco de “estudos”, tomem deles os diplomas e os respectivos cargos…mostrem a eles como respeitar a dignidade da pessoa humana, princípio fundador da CF/88!!!
38.Adevilson
22 de fevereiro de 2011 - 15:04
Acho que no caso é possível aplicar o princípio da “ação livre na causa”. Justifico. Hoje, no Brasil, qualquer um decide da forma como quer, e inventa (ponderá) seus princípios (muitos princípios são contraditórios)a regra da lei virou exceção.
Não se esqueçam que a honesta policial foi revistada ANTES pelas mulheres, E COLOCOU O DINHEIRO NA “PEREQUITA” (como ela chamou o cofre), o fez na frente das policiais, que se mostraram incapazes de revistá-la corretamente (prevaricação).
Então, ela, por sua livre e expontânea vontade, colocou o dinheiro recebido, supostamente fruto de proprina (o dinheiro havia sido xerocopiado),em local inapropriado. Ora, ao utilizar seu cofre pessoal para receber reais em vez de … abriu mão de sua propria privacidade, ora, o direito não pode albergar. proteger o errado. se ela abriu mão de sua dignidade a ponto de colocar dinheiro nos seus orgão genitais, porque a autoridade deveria respeitar algo que nao existe (dignidade.
Chega de proteger bandido, já basta o STF acabando com todas as regras duras que o congresso aprova (agora declarou a inconstitucionalidade incidental da obrigatoriedade de cumprimento em regime inicial fechado nos crimes hediondos).
Ela poderia ter tirado o dinheiro a qualquer momento, não o fez porque conhece nossa lei e nossa DIGNIDADE (que deveria existir na vida do cidadão de bem que morre de fome e sem atendimento médico).
Truculenta a ação policial, sim, foi, mas o bandido não são os delegados, não vamos mudar o foco. Não há nada pior que olhar para o seu “companheiro de trabalho” e descobrir que ele é um corrupto que mata vc pelas costas.
Mas calma, logo ela será reintegrada ao cargo, por força da opinião pública (a prova dita ilicita é uma das muitas que podem levar a condenação – teoria da fonte independente). Além disso, nao me assustaria se descobrissemos que ela mesmo, ou sua defesa, fosse a responsável pela divulgação das imagens.
AH, os que culpam os delegados MUITA CALMA, a eles também se aplica o princípio da PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
39.Poliana Dantas
22 de fevereiro de 2011 - 15:05
Parabéns pelo excelente artigo, professor!
Ontem vi o noticiado video. Fiquei chocada e extremamente constrangida. Foram erros seguidos de erros.
Se há alguem que pense que a postura dos delegados foi justificada em virtude da suposta conduta delituosa da ex-escrivã, deve também cogitar que um dia poderá estar no lugar dela, ou pior, alguem completamente inocente.
40.TATIANE
22 de fevereiro de 2011 - 15:26
Fiquei muito chocada ao ver o vídeo. Imagine, então, como a ex policial se sentiu. Mesmo quem pratica um crime tem direitos que devem ser respeitados, pois do contrário seria possível fazer justiça com as próprias mãos!!! Que triste tal violência por quem deveria cumprir a lei.
41.Carlos Eduardo
22 de fevereiro de 2011 - 15:36
Temos que dividir o assunto em duas partes:
é óbvio que aconteceu um constrangimento ilegal e não se obedeceu nenhum ditame principiológico do direito.
Por outro lado podemos ver que a ex-policial estava preocupada em estragar a prova, ou será que não notaram que apesar de ter sido pega com as notas na calcinha ela ainda grita que as notas foram plantadas e que não eram dela?
Agora imaginem se ela fosse revistada pela policial feminina em uma sala sozinha? No mínimo iria engolir as notas e deixar a todos com caras de idiota. Aliás com cara de brasileiros.
Enquanto isso, já que moramos na Suíça, ficamos discutindo sobre princípios… tortura, etc.
42.Emerson Reis
22 de fevereiro de 2011 - 16:03
Prof. LFG, li seu artigo e vi a entrevista na BAND. Fiquei com uma dúvida: Não seria o caso de um flagrante impróprio, pois os policiais fizeram a captura logo após a consumação do fato? Caberia o uso de algemas devido a preparação, na academia de polícia, da ex-escrivã ?
43.@Thiago_Fiago
22 de fevereiro de 2011 - 16:25
Excelente e irretocável artigo, professor. Lamento por aqueles que acharam correta a atitude dos policiais… Faltou-lhes aquele bom e velho exercício de alteridade: imaginar-se, mesmo culpado ou, pior, inocente, submetido àquele constrangimento ou algum de seus entes queridos.
44.Mirna Mazza
22 de fevereiro de 2011 - 16:36
Espero que o infeliz caso traga à tona a discussão a respeito da diferenciação entre a busca PRELIMINAR e a MINUNCIOSA. A redação do 249 do CPP (citada pelo delegado, por sinal) não é suficientemente clara a não permitir abusos como este caso em SP. Seria bom o STF manifestar-se com relação ao caso, para que algo como isso não mais aconteça em nosso país, pois eu não sei vcs, mas eu FIQUEI COM MUITA VERGONHA.
45.Camila
22 de fevereiro de 2011 - 16:38
Vi o vídeo e realmente é mto chocante! Acho que um crime não pode justificar o outro. Li em alguns lugares que a Corregedoria foi ao local para flagrar a escrivã, ou seja já sabia do crime, não seria mais fácil, os delegados terem levado consigo policiais femininas da corregedoria para realizar, caso fosse necessário, qualquer tipo de revista?
46.Mirna Mazza
22 de fevereiro de 2011 - 16:46
Já tinha comentado em momento anterior o que penso, mas o que quero comentar agora é sobre a ampliação da nossa visão sobre o caso com a leitura do artigo. Tortura…de fato, professor. Não deixou de ser. A prova, pela conduta perpetrada tornou-se ílícita, o que, obviamente tras consequências jurídicas. Só achei que faltou esclarecer sobre a questão que todos estão na dúvida: O FLAGRANTE FOI PREPARADO OU NÃO? (ao que parece, o acusado fez uma “denúncia” na Corregedoria afirmando que a escrivã solicitou determinado valor em troca de “dar um fim” no inquérito que aquele respondia – dessa forma, orientado pelo delegado, finalizou a transação só que com NOTAS FALSAS dadas pelo delegado – para que fosse constatado que era DE FATO o dinheiro dado pelo acusado. Gostaria de saber o seu posicionamento com relação a isso.
47.Mirna Mazza
22 de fevereiro de 2011 - 16:50
Emanuel – a sua dúvida é a minha também. Além de outras. Esperemos o que vai acontecer. E talvez uma possível manifestação do professor sobre eses pontos. Né?
48.Augusto
22 de fevereiro de 2011 - 20:25
Professor, talvez fosse interessante o senhor comentar o pedido de arquivamento do promotor que atuou no caso. A peça está disponível no blog do Flit:http: //flitparalisante.wordpress.com/2011/02/22/urgente-caso-da-escriva-vanessa-o-ministerio-publico-de-sp-e-tao-bandeirante-quanto-a-policia-civil-dos-bandeirantes-como-diria-pele-intende/
O promotor alega que a escrivã já havia sido revistada por mulheres e que, em uma dessas revistas por mulheres, o dinheiro havia sido encontrado no bolsa da calça da escrivã. Porém, a escrivã, aproveitando-se de um descuido das mulheres que a revistaram, tomou o dinheiro e o guardou debaixo das vestes. Ou seja, todos já sabiam que o dinheiro estava escondido na calcinha. Em razão disso é que os delegados não confiaram a segunda revista às policiais femininas que estavam no local. O vídeo que está na internet mostra apenas parte da ação. Não sei se isso muda alguma coisa, mas acho que o abuso de autoridade não caracteriza mesmo nesse caso, embora a prova continue ilícita. O vídeo que está na internet só tem as partes que interessam à defesa. Não quero dizer com isso que concordo com a ação dos policiais, mas só estou dizendo que o caso deve ser analisado no contexto todo.
49.Augusto
22 de fevereiro de 2011 - 20:31
Só mais uma coisa: o vídeo consta mesmo do inquérito. Basta ler a peça para constatar que o promotor do caso analisou, sim, as imagens quando decidiu pelo arquivamento. Por isso que eu estou dizendo, é preciso verificar toda a duração do vídeo, e não apenas o trecho em que a revista ocorre.
50.Alexandre
22 de fevereiro de 2011 - 21:06
Mais um delegado ou polícia podem revistar uma mulher em qualquer caso mesmo na falta de uma mulher?
51.Daniela
22 de fevereiro de 2011 - 21:20
No caso, como dito no artigo pelo Prof. LFG não cabe prisão em flagrante, pois é crime de menor potencial ofensivo. E mesmo se não fosse, tal conduta é indubitavelmente abusiva e arbitrária.
52.Juliana
22 de fevereiro de 2011 - 21:39
Comento o comentário acima do Augusto. NADA justifica tais condutas, porém, SEMPRE os vídeos são veiculados com edição a que se aproveita, ou seja, só o que interessa ao sensacionalismo. Isto deve ser observado. Ainda mais em tempo que os profissionais da Segurança Pública são condenados e esfacelados antes de qualquer tipo de inquirição. Muito cuidado para que não cometamos julgamentos precoces, sem direito de defesa, favorecendo as injustiças !
53.Antonio Andrade
22 de fevereiro de 2011 - 21:44
Falou bem queria ver fazerem isso com fernandinho hahaah a essa altura a familia de todos ja estaria na cova hahaha
54.Mauricio da Rocha
22 de fevereiro de 2011 - 22:55
Repugnante a postura dos supostos Delegados e agentes que protagonizaram aquele fato aberrante de desrespeito para com a dignidade humana.
O fato deverá ser apurado e punido exemplarmente como forma de inibir estas práticas espúrias.
Tantos fatos mais graves não são apurados quando envolvem Delegasos e até mesmo Secretários de Segurança Pública por este Brasil afora.
Acredito que chegou a hora de reformular o sistema de apuração de irregularidades policiais.A forma de tentar mudar o que vem sendo feito errado seria criar uma corregedoria independente.A realização de Concurso para atuar como corregedor daria independência nos julgamentos.Veja que muitos fatos e criminosos recebem a proteção do corporativismo sem escrúpulos.
55.Brasil
22 de fevereiro de 2011 - 23:09
Infelizmente esse é o nosso Brasil, onde os policiais acham que têm o “rei na barriga” e podem fazer tudo o que quizerem. Ela teve sorte que esta aberração venho à tona. Imagina o que eles não fazem de arbitrariedade e ninguém fica sabendo. Esse bando de policiais são mais criminosos que os bandidos declarados, pois agem de forma velada, escondendo-se atrás de uma farda que deveria ser sinônimo de respeito e credibilidade. É por causa dessa Polícia bandida que o Rio chegou no fundo do poço. Socooorro!!! Cadê o Ministério Público?
56.paulo cezar da silva
22 de fevereiro de 2011 - 23:21
Verdadeira barbárie, ainda que a (torturada) tenha realmente cometido algum ilícito penal, a atitude dos torturadores e totalmente reprovável, ignoraram todos os princípios que regem os direitos fundanmentais e da dignidade humana, minha esperança é de que este caso possa ter repercusão internacional e que o País sofre censura pública de Cortes Internacionai.
Paulo Cézar
57.ARNALDO
22 de fevereiro de 2011 - 23:26
Covardes o que dizer desses crapulas que se escondem atraz de um destintivo, esse que não tem diginidade pra usar!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
58.Aline
23 de fevereiro de 2011 - 8:26
Ao Paulo
Queria ver se fosse com sua filha.
59.Maurício
23 de fevereiro de 2011 - 15:29
Realmente, o comentário do Emanuel faz sentido: como será feito o controle do arquivamento do Inquérito Policial que apurou o “abuso de autoridade”, uma vez que o Juiz, acatando a manifestação do Promotor de Justiça, arquivou os autos e não aplicou o art. 28 do CPP?
E como defender agora a aplicação do art. 18 do mesmo Código, sendo que não há notícia de nenhuma prova nova?
Em termos correicionais, pode qualquer órgão de controle, seja ele o CNJ ou o CNMP, aplicar penalidade tanto ao Juiz quanto ao Promotor? E a independência funcional? Na verdade, tanto o Juiz como o Promotor, com a desídia com que atuaram no caso – veja-se que, de acordo com a leitura da “promoção de arquivamento”, ao relatar o Inquérito, a Autoridade Policial simplesmente reporta os fatos até ali apurados, sem fazer qualquer juízo de valor entre eventual denúncia ou arquivamento – simplesmente espicaçaram com essa importantíssima prerrogativa funcional. Eu já havia visto muitas “denúncias ineptas”, mas “promoção de arquivamento inepta” foi a primeira vez.
Talvez, para evitar que essa grave violação dos direitos humanos fique impune, fosse possível aplicar o chamado IDC (incidente do deslocamento de competência), previsto no art. 109, § 5º, da CF. Mas isso dependeria da vontade exclusiva do PGR, bem como teria de ser deferido pelo STJ. A atuação ficaria a cargo, então, do Ministério Público Federal em São Paulo.
60.Celina Silva
23 de fevereiro de 2011 - 16:21
Estou acostumada a ver muita barbaridade nos meus plantões de Delegacia, mas esse vídeo foi uma das cenas mais chocantes que já vi na minha vida. Fico me perguntando: será que se fosse para pegar dólar na cueca de gente “grande” eles teriam feito a mesma coisa? Faltou equilíbrio do delegado em saber lidar com a situação. Ao contrário, preferiu montar um circo como se estivesse realizando a operação mais espetacular de sua vida….Isso foi um dos casos que estourou na mídia e envolvendo um policial…imaginem as barbaridades que não acontecem Brasil afora…
61.Roberto Schuenq
23 de fevereiro de 2011 - 20:10
Já é não é de hoje que a corregedoria da policia civil do estado de são paulo vem praticando arbitrariedades no meio policial. Após a inclusão da via rapida policiais que são investigados são demitidos antes mesmo da conclusão do processo criminal, que em muitas vezes tem como o seu resultado a absolvição do policial, que tem que entrar com um longo processo para seu retorno ao cargo, onerando o estado de são paulo e em muitas vezes demorando anos para a sua reparação. Cabe ressaltar que a politica de demissão de policiais para movimentar as estatiscas tem ser tornado uma constante entre os secretarios da segurança de são paulo, porém nada é comentado quando o policial é readmitido ao seu cargo, a corregedoria trabalha com censuras telefonicas distorcidas, em muitas vezes totalmente diferentes dos laudos oficiais de censura do ic, o que gera muitas vezes prisões de policiais, reconhecimentos fotograficos muita vezes feitos com uma só fotografia, diligencias que resultam em relatorios frios onde o policial nunca é encontrado em seu endereço residencial ensejando assim pedidos de prisão temporarias, uma temeridade. São inumeros os casos relatados por policiais os quais carecem de um sindicato atuante que os defendam, o que não ocorre atualmente. A corregedoria ainda se vale de falsos testemunhos de pessoas, usuarios de drogas que vivem nas ruas são ouvidos na corregedoria assinam papaeis sem ler e em muitas vezes nem sabem ler, o policial acusado é preso e a “testemunha” jamais reaparece, alegam assim que o policial é o culpado pelo sumisso, algo tem de ser feito para que estes abusos parem e que a casa censora seja realmente respeitada em suas investigação não um braço do ministério publico que em muitos casos interroga os policiais sem seus advogados nas dependencias da corregedoria, o que é ilegal.
Sabemos que ha problemas que devem ser resolvidos, investigações serias que devem ser feitas mas a justiça deve ser respeitada, policiais também tem familia e não devem ser execrados e demitidos antes de se saber sua real culpa.
62.Eduard Fischer
23 de fevereiro de 2011 - 20:57
ProfessorLFG,
Agora a pouco (23/02/2011 às 20:00hs) a TV Bandeirantes mostrou uma revira-volta nesta caso. Através da pressão da impressa se descoubriu que o processo administrativo junto a Corregedoria, bem como o Inquérito Policial, foram solicitado arquivamento tendo em vista os relatórios fornecidos pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante. O relatório foi feito completamente em desacordo com o que aparece nas gravações. O delegado e assistentes relataram que a revista foi feita por policiais mulheres (em flagrante contradição com o video), que a mulher se recusou a deixar fazer a revista e que por isso a prenderam e a algemaram, quando o video mostra que em nenhum momento ele se negou a fazer a revista, apenas solicitou que fosse feita por outra mulher. Parece-me que o absurdo da prática policial brasileira não ter limites. Além das flagrantes violações de direitos informados tão lucidamente pelo senhor, verificamos que as autoridades policiais omitem provas a Justiça e ao MP, buscando com isso induzir os mesmos em erro. Assim, parece-me que essa segunda conduta (de omitir provas, e fazer declarações falsas a Justiça) agravam muito a situação do delegado e seus assistentes.
Aproveito registrar meus protestos de estima e admiração!
E Avante!
63.Em resposta ao vídeo: Delegados coagem e deixam mulher nua em busca pessoal « Ciências Criminais
23 de fevereiro de 2011 - 21:45
[...] de direitos informados tão lucidamente pelo Professor Luiz Flávio Gomes em seu artigo “Delegados coagem e deixam mulher nua em busca pessoal”, verificamos, ainda, que as autoridades policiais omitem provas da Justiça e do MP, buscando [...]
64.Sergio
24 de fevereiro de 2011 - 9:18
Minha dúvida é a seguinte: e os policiais civis que foram punidos pela Corregedoria Geral de Polícia Civil por abuso de autoridade? O que vão dizer ao ver seus algozes atuando da mesma forma. Incrível.
65.“Eu me sinto como um bicho” (diz a escrivã). O Manual da Inquisição (“Malleus Maleficarum”) continua martelando… | Blog do LFG
24 de fevereiro de 2011 - 11:22
[...] Veja também do prof. LFG: Delegados coagem e deixam mulher nua em busca pessoal [...]
66.Lucilene
24 de fevereiro de 2011 - 13:11
Aos Amigos….
INDIGNAÇÃO e PROTESTO
Está sendo amplamente divulgado na mídia, não só no Brasil, mas também em outros países o caso da escrivã de polícia que teve todos os seus direitos violados por um cidadão (delegado da corregedoria) que deveria fiscalizar e fazer cumprir a lei, que segundo ele a mesma estava cometendo um crime de concussão e acabou ficando nua, para o seu deleite!!! Mesmo que ela tivesse cometido o crime, não caberia voz de prisão em flagrante, pois a busca do objeto crime foi ilícita (ilegal) e assim por diante… .Eu pergunto: E se isso virar moda? Será que se formos paradas numa “BLITS” os policiais que lá estiverem também não vão querer tirar uma “casquinha”, pois afinal de contas a Dra. Diretora da corregedoria achou a revista feita na menina “PROCEDIMENTO NORMAL”. Será que se fosse na filha ou neta dela também seria “NORMAL”?Será que se isso tivesse ocorrido em outro lugar que não em uma delegacia de periferia teria acontecido?Será possível que as mulheres com poder neste pais vão continuar deixando que outras mulheres sejam violadas e expostas no mínimo ao ridículo sem fazerem nada?Será que vamos ver alguma justiça ser feita?Eu particularmente sendo mulher me senti “estuprada”, impotente, envergonhada de ver o desatino naquelas pessoas, um delegado incompetente na forma da lei, imoral como pessoa. Eu colocaria todos na rua e se eles tivessem vergonha pediriam exoneração do cargo que indevidamente ocupam. .Um abraço a todos.
67.Natália
26 de fevereiro de 2011 - 0:47
Sinceramente, não acho que houve excesso. Quando o crime não é punido, reclama-se da impunidade, quando as autoridades tomam providências, reclama-se que houve abuso de autoridade.
Achei que agiram dentro de lei. Deram várias oportunidades para ela assumir o crime antes de ser revistada, ela resistiu o quanto pode e por isso teve a roupa tirada a força.
Punir estes delegados só faz com que outros tenham medo de agir com autoridade quando necessário!!
68.eudes
26 de fevereiro de 2011 - 21:49
PORQUE QUANDO A DETUTADA FEDERAL FOI GRAVADA ESCONDEDO
DILHEIRO NA CALCINHA.ELA ERA PRA CER PONIDA TAMBEM MAIS NAOU FOI
69.Tiago
27 de fevereiro de 2011 - 0:39
Primeiro, está na cara que esse flagrante foi armado.
Segundo, nunca, mas nunca mesmo esses maníacos, tarados, bandidos poderiam ter feito o que fizeram com essa moça…
Fiquei muito triste e revoltado por tudo o que aconteceu com ela…
Imagino se ela fosse minha irmã ou minha namorada e passasse por todo esse constrangimento, todo esse terror psicológico…
Esses caras tem que ser processados, expulsos da polícia e presos por tudo que fizeram ela passar…
PS: Quem defende a atitude desses nojentos não deve gostar de verdade de nenhuma mulher nessa vida…
70.Desdobramento do caso: Delegados coagem e deixam mulher nua em busca pessoal – Alckmin diz que caso escrivã vai ser investigado pela Corregedoria « Ciências Criminais
27 de fevereiro de 2011 - 2:02
[...] Fundamentais) e Internacional (Direitos Humanos) informados pelo Professor Luiz Flávio Gomes (em seu artigo), verificamos, ainda, que as autoridades policiais omitem provas, que no Estado Constitucional e [...]
71.Desdobramento do caso: Delegados coagem e deixam mulher nua em busca pessoal – Alckmin diz que caso escrivã vai ser investigado pela Corregedoria « Ciências Criminais
28 de fevereiro de 2011 - 0:38
[...] mais informações: Blog do ProfessorLFG e Consultor [...]
72.Geraldo Azevedo Siqueira
28 de fevereiro de 2011 - 2:41
CRIME DE TORTURA
Estranhamente este caso está sendo tratado com ênfase na conduta de “abuso de autoridade” (Lei Federal nº 4.898/65). Este é o objeto do inquérito que fora arquivado a pedido do Promotor de Justiça Lee Robert Kahn da Silveira, aceito pelo Juiz de Direito Octávio Augusto de Barros Filho.
A conduta dos delegados corregedores foi além do simples abuso de autoridade. Abrangeu outra conduta típica penal ainda mais grave, que está prevista na Lei de Crimes de Tortura (Lei Federal nº 9.455/97). Esta lei conceitua o crime de tortura como sendo o ato de “constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. (…)” Este crime prevê pena de reclusão de dois a oito anos.
Deste modo temos a soma de pelo menos duas condutas típicas penais (abuso de autoridade + Tortura). Segundo o princípio da consunção – consolidado em nossos tribunais – o crime maior absorve o menor. Neste caso o crime maior é o de tortura, que por sua própria natureza tem maior relevância.
Especial ênfase precisa ser dada a este fato, pois, o crime de tortura ofende a coletividade como um todo. Trata-se de um crime hediondo repudiado especialmente pela Constituição Federal (art. 5º, III, XLIII), bem como pela Convenção das Nações Unidas Contra a Tortura e Outros Tratamentos Desumanos, fruto da resolução 39/46 de 10/12/1984 da Assembleia Geral da ONU, ratificada pelo Brasil em 28/09/1989.
Portanto, causa muita estranheza que as autoridades competentes ainda cogitem a simples hipótese de abuso de autoridade. Precisamos protestar contra o descaso das autoridades, do contrário, estas somente irão tomar providências quando os Tribunais Internacionais as constranger sobre o fato, semelhante ao precedente que originou a “Lei Maria da Penha”.
73.Magnus
28 de fevereiro de 2011 - 12:10
Pessoal, por favor, isso é verdade: A acusação contra essa moça foi FORJADA. Além dela ter sido acusada injustamente, ela foi humilhada, torturada, ficou presa por um crime que não cometeu, foi expulsa da polícia e ainda está sendo cruxificada por um monte de gente desinformada… Leiam o blog do jornalista Fábio Pannunzio e SAIBAM A VERDADE!!!!