Eleições - Justificativa Eleitoral
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência.


Como posso justificar minha falta às eleições?

Se você estiver, no dia da eleição, em uma cidade diferente da de seu domicílio eleitoral, deverá dirigir-se, com antecedência, a qualquer Cartório Eleitoral ou TRE para obter gratuitamente o formulário de requerimento de justificativa eleitoral, preenchê-lo obrigatoriamente com o número do título e entregá-lo, no dia da eleição, em qualquer local de votação. O formulário também estará disponível na internet (www.tre-sp.jus.br).
Se você não formalizar a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer ao seu Cartório Eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. Neste último caso, o eleitor preencherá no Cartório um requerimento dirigido ao Juiz e aguardará a resposta. O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno. Portanto, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes.

Qual o prazo para justificar por que não votei?

É de 60 dias, a contar da data da eleição de cada turno, quando estiver no país e, se estiver no exterior, 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil, apresentando, neste caso, o bilhete de passagem de retorno e o passaporte.

Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo turno?

Sim, são eleições independentes. Lembre-se de justificar, dentro do prazo legal, a falta ao primeiro turno.

O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?

O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral incorrerá em multa imposta pelo Juiz Eleitoral. Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor inscrever-se em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.

Justificativa eleitoral

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência, devendo comparecer a qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa, nos dias 03/10/2010 (para o 1º turno) e 31/10/2010 (para o 2º turno), munido do requerimento preenchido e do título de eleitor ou um dos seguintes documentos de identificação com foto:

- carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais);

- certificado de reservista;

- carteira de trabalho;

- passaporte;

- carteira nacional de habilitação (com foto).

(Res.-TSE nº 23.218, de 2 de março de 2010, arts. 47, § 2º, e 76).

Acesse o link PDF, acima, para:

NOTA: o requerimento deverá ser assinado na presença do mesário.

  • Preenchimento do Requerimento online de Justificativa Eleitoral para Impressão

  • Download do Requerimento de Justificativa Eleitoral em formato doc

  • Download do Requerimento de Justificativa Eleitoral em formato pdf

    Veja mais acessando o link(copie e cole no seu navegador):

    http://www.tre-sp.gov.br/duvidas/index.htm?votacao#p6
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