Clique no link pdf para acessar a página de consulta do TSE.
A emissão da Certidão de Quitação Eleitoral pela internet somente será possível se:
•não houver qualquer divergência entre os dados informados e aqueles registrados no Cadastro Eleitoral;
•não existir qualquer restrição no histórico de sua inscrição (por exemplo, ausência não justificada às eleições);
•preenchidos todos os campos do formulário.
Caso a certidão não seja emitida, basta solicitá-la em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, onde o eleitor será orientado quanto à regularização de sua situação.
A validação da certidão (confirmação de autenticidade) será feita pelo órgão ou instituição onde for apresentada, caso julgue necessário.
Os endereços e telefones dos cartórios eleitorais podem ser obtidos em consulta ao sítio dos Tribunais Regionais Eleitorais.
http://www.tse.jus.br/internet/institucional/tres.htm